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Letícia Maria Gaíva
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Letícia Maria Gaíva
OAB 28.470/MT
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Publicações
(
4
)
Letícia Maria Gaíva
Artigo ·
há 3 anos
Lei n. 14.713/2022 e o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada
O Presidente da República promulgou a Lei 14.713/2022, proibindo a guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de risco de violência doméstica envolvendo o casal ou os filhos. A lei,...
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Letícia Maria Gaíva
Artigo ·
há 3 anos
Planos de saúde são obrigados a custear o congelamento de óvulo para paciente em tratamento contra o câncer como prevenção à infertilidade
O objetivo primordial de todo tratamento médico é curar a doença sem causar danos. Este princípio, conhecido como " primum, non nocere " (primeiro, não prejudicar), está incorporado no artigo 35-F da...
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Letícia Maria Gaíva
Artigo ·
há 3 anos
Divórcio Consensual: Praticidade Comparativa ao Divórcio Litigioso
A dissolução do casamento é um processo muito delicado, especialmente quando envolve a separação de um casal que, por motivos diversos, decide seguir caminhos distintos. O divórcio, em particular o...
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Marino Nascimento da Silva Júnior
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Ex-marido deve sustentar mulher que não trabalha?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Senhor Álvaro, você corrigiu de modo grosseiro o colega e cometeu vários erros no seu texto.
"Trabalhasse ao invés de trabalha-se Dr. Yuri. Assim você esculhamba com a classe!"
A expressão "ao invés de" significa "ao contrário de". No caso, seria adequada a expressão "em vez de". O senhor não usou uma vírgula obrigatória que deveria isolar o vocativo. "Esculhambar" é verbo transitivo direto, logo a construção adequada seria "você esculhamba a classe".
É bem possível que eu tenha cometido erros aqui em minha "correção". Só quero que veja que o seu português está longe de ser impecável, o que, mesmo se fosse, não justificaria desqualificar publicamente um colega.
Eu pediria desculpas.
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